Prefeitura de Terenos comete irregularidade, segundo o Tribunal de Contas com valores super faturados e convoca a gestão do Prefeito Donizete Barraco, para esclarecimento com prazo de 05 dias.
Licitação de prefeitura com serviço 64% mais caro é paralisada pelo TCE
Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo aponta irregularidades na aquisição de softwares pela Prefeitura de Terenos.
Conforme a decisão, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Municípios, realizou controle prévio da tomada de preços 3/2019, focada em técnica e preço, para contratação de empresa para locação e cessão de software de gestão pública, “com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças”.
Os servidores do TCE contestaram a falta de detalhes sobre custos unitários dos orçamentos da pesquisa de preços, resultando em valor de referência superestimado. O valor mensal estimado para a contratação, de cerca de R$ 30,6 mil, seria 64% superior ao contrato em vigor até 31 de dezembro de 2018.
O parecer ainda afirma não haver justificativas para adoção de tomada de preços por técnica e preço, reservada apenas para “serviços de natureza predominantemente intelectual” e na proporção de 70% e 30% por aspecto, respectivamente, que não teria justificativa e prejudicaria o princípio da competitividade. Por se tratar de serviço considerado comum, a recomendação seria a de realização de pregão “sempre que tais serviços possam ser definidos por métodos e padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital”.
O relatório dos técnicos ainda argumentou que houve restrição à competitividade, ao se exigir documentos relativos a qualificação técnica; anotou contradições ao considerar a visita técnica obrigatória e facultativa ao mesmo tempo; e falta de pesquisa de preços ampla e de estudo técnico preliminar.
Jeronymo determinou a imediata suspensão da licitação e intimação da gestão do prefeito Donizete Barraco (DEM) para que se manifeste em cinco dias sobre a decisão e seu cumprimento, sob pena de multa de 1.000 Uferms.
Fonte: Campograndenews