Atendendo as regras da legislação eleitoral de forma democrática e republicana, o partido Solidariedade fará sua convenção municipal às 19h da próxima terça-feira (15/09), oportunidade em que definirá o lançamento de candidatura a prefeito, vice, e sua chapa de vereadores, com vagas asseguradas às candidatas.
A convocação do edital é assinada pelo presidente da Comissão Provisória do partido no município, Magno da Silva Santos, cuja ordem do dia será decidir sobre a formação de coligações na eleição majoritária deste ano, bem como a escolha dos candidatos nas chapas proporcionais.
A sigla tem na figura do empresário Vilson de Lima o seu expoente maior, vindo de um intenso trabalho pela implementação de uma política de renovação de ideias e de inclusão social. Sem isso, segundo ele, nada há de melhorar na relação entre a população e o político.
“É preciso mudanças significativas no jeito de fazer política, para não afugentar a população de um debate sério e saudável”, afirma Vilson” que vê a ‘política’ desgastada e enfraquecida. “Sem um debate olho no olho e sinceridade nas palavras, tudo será em vão”, conclui.
A Convenção do partido será na rua Ari Coelho de Oliveira, no centro de Terenos.
A matéria vem plasmada nos artigos 7º a 16 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, foram estabelecidos novos prazos para a realização das convenções. Assim, entre 31 de agosto e 16 de setembro de 2020, os partidos realizarão suas convenções para definição dos candidatos que disputarão o pleito eleitoral.
O artigo 7º da lei citada (Lei nº 9.504/97) prescreve que as normas para a escolha, substituição dos candidatos e assuntos relacionados às coligações serão estabelecidos no estatuto do partido, com observância das regras previstas na lei. Se houver omissão no estatuto, o diretório nacional poderá estabelecer as regras, devendo publicar no Diário Oficial da União (D.O.U.) até 180 dias antes das eleições.
Pela dicção do §3º do artigo 7º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), uma vez estabelecida a regra geral, os demais órgãos do partido, nas demais esferas federativas, deverão observar a normativa do órgão nacional, sob pena de as deliberações serem consideradas nulas.
Assim, uma vez anulada a deliberação contrária às regras gerais estabelecidas pelo órgão nacional, e, caso haja necessidade de nova composição de candidatos, a nova ata deverá ser apresentada nos 10 dias seguintes à deliberação anulatória, observando-se o artigo 13 da mesma lei (Lei nº 9.504/97), no tocante às escolhas de candidatos.
Para realização das convenções, os partidos políticos poderão usar, gratuitamente, prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados. A regra excepciona a norma proibitiva prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), já que, em qualquer outro caso, será proibida a utilização de bens públicos pelos partidos políticos para atos ligados ao processo eleitoral. Muito comum a solicitação de utilização de escolas públicas ou mesmo o plenário das Casas Legislativas. Exige-se apenas que haja comunicação com antecedência mínima de uma semana, bem como que seja providenciada a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público. Em havendo intenção de uso de dois partidos políticos na mesma data, terá preferência quem efetuar o protocolo primeiro.