O INCRA já ofereceu a cedência dessa área e a prefeitura de Terenos que recusou, porque sabe que tem esse problema para resolver.
Temos informação que a área do Assentamento Sete de Setembro já foi cedido para a prefeitura de Terenos, então já temos um histórico e vemos que é possível.
Vemos que tem solução!
Para resolver é pegar a cedência definitiva com o INCRA.
Como resolver
Fazer a cessão dessa área para uma associação existente ou cria-se uma associação assumiria a gestão dessa parte do padrão de energia, pedindo o rebaixo da mesma.
Já temos lei municipal que contempla esse situação.
No dia 07 de maio, um projeto da prefeitura de Terenos foi aprovada pela maioria dos vereadores.
Em regime de urgência especial, que “Altera disposição da lei Ordinária 1052/11 de 21 de dezembro de 2011, que estabelece normas e condições para parcelamento do solo para fins urbano no município de Terenos.
Então temos um precedente da doação do INCRA para a prefeitura de Terenos da área do Assentamento Sete de Setembro e Alteração da disposição da lei Ordinária 1052/11 municipal que da legitimidade para a prefeitura fazer a doação ao cidadão.
Convocamos os nobre vereadores de boa vontade a marcar uma “Audiência Pública” no assentamento Santa Mônica, trazendo prefeitura, INCRA, Energisa e a Câmara de vereadores.
O parcelamento do solo para fins urbanos de imoveis rural localizado fora da área urbana ou sua expansão urbana.
Para formação de sítio de recreio é previsto e regulado no orçamento pátrio há algumas décadas.
Considera-se área urbana aquela entidade como tal no plano diretor municipal, e neste sentido é atribuição municipal definir os perímetros urbanos.
Temos uma normativa 17-6 de 1980 que concede a hipótese de parcelamento do solo rural, para fins urbanos.
Lei municipal rege pelas disposições do artigo 96, do Decreto 59.428/66 e do artigo 53, da lei n 6.766/79.
Matéria: Vilson de Lima